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REsp 202102541681 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2201897
- Registro
- 202102541681
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/05/2026
Ementa
DIREITO PRIVADO. RECURSO ESPECIAL. ILEGALIDADE DE RETENÇÃO DE
SALÁRIO E DANOS MORAIS. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo em apelação cível, que anulou a sentença por
extra petita, julgou o mérito para vedar a retenção integral do
salário e fixou danos morais.
2. A controvérsia versa sobre ação declaratória de ilegalidade de
retenção de salário cumulada com indenização por danos morais, em
que se pediu abstenção de retenções em conta salário, desbloqueio de
valores, devolução de quantias e compensação por dano moral.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau limitou descontos a 30% dos
vencimentos líquidos, determinou a devolução do excedente com
correção e juros desde a citação e fixou honorários em 10% do valor
da causa.
4. A Corte de origem anulou a sentença por extra petita e, julgando
o mérito, proibiu descontos sobre o salário para satisfação de
dívida, ordenou o desbloqueio e condenou ao pagamento de danos
morais, com custas e honorários fixados.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve violação dos
arts. 421 e 422 do CC, à luz da liberdade contratual, da função
social do contrato e da boa-fé; (ii) saber se se aplica o art. 188,
I, do CC, por exercício regular de direito na cobrança; (iii) saber
se há afronta aos arts. 186 c/c 927 do CC, pela inexistência de ato
ilícito e de culpa apta a gerar dever de indenizar; e (iv) saber se
o valor dos danos morais implica enriquecimento sem causa, nos
termos do art. 884 do CC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incidem a Súmula n. 5 e 7 do STJ, pois o exame das alegações
demanda interpretação de cláusulas contratuais e reavaliação do
conjunto fático-probatório.
7. A revisão do valor fixado a título de danos morais, em recurso
especial, somente é possível em hipóteses excepcionais de manifesta
irrisoriedade ou exorbitância, não configuradas no caso.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Recurso especial não conhecido.
Tese de julgamento: "1. Incidem a Súmula n. 5 do STJ e a Súmula n. 7
do STJ quando o exame das alegações demanda interpretação de
cláusulas contratuais e reavaliação do conjunto fático-probatório.
2. A revisão do valor fixado a título de danos morais, em recurso
especial, somente é possível em hipóteses excepcionais de manifesta
irrisoriedade ou exorbitância, não configuradas no caso".
Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186, 188, I, 421, 422,
884 e 927; CPC, arts. 1.013, § 3º, II, 1.030, V, e 85, §§ 2º e 11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.