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AgInt nos EDcl no AREsp 202500803782 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2877561
- Registro
- 202500803782
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL
- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/03/2026
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE
CIVIL. HANSENÍASE. SEGREGAÇÃO COMPULSÓRIA. PRESCRIÇÃO. TERMO
INICIAL. ADPF 1.060/DF. PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.
1. No caso dos autos, a instância recorrida deu provimento à
apelação da União para declarar a prescrição, considerando o seu
termo inicial na data em que o autor completou a maioridade civil.
Contudo, em razão do julgamento da ADPF 1.060, o prazo prescricional
quinquenal da presente demanda passou a fluir apenas em 29/9/2025,
data da publicação da ata de julgamento da ADPF 1.060.
2. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso
especial, em ordem a dar provimento ao apelo nobre da parte autora.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.