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AgInt nos EDcl no AREsp 202500803782 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2877561
Registro
202500803782
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SÉRGIO KUKINA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-03
Data de publicação
DJEN DATA:03/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/03/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL. HANSENÍASE. SEGREGAÇÃO COMPULSÓRIA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. ADPF 1.060/DF. PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. 1. No caso dos autos, a instância recorrida deu provimento à apelação da União para declarar a prescrição, considerando o seu termo inicial na data em que o autor completou a maioridade civil. Contudo, em razão do julgamento da ADPF 1.060, o prazo prescricional quinquenal da presente demanda passou a fluir apenas em 29/9/2025, data da publicação da ata de julgamento da ADPF 1.060. 2. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial, em ordem a dar provimento ao apelo nobre da parte autora.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.