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REsp 202404772548 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2221241
Registro
202404772548
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-12
Data de publicação
DJEN DATA:03/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/05/2026

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. FRAUDE IMOBILIÁRIA. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. O Tribunal de origem não analisou as alegações do recorrente sobre a responsabilidade objetiva do banco, a aplicação da teoria da causalidade adequada e a incidência do Código de Defesa do Consumidor, configurando omissão relevante à solução da controvérsia. 2. A ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre os argumentos apresentados pelo recorrente impede o conhecimento da matéria na via do recurso especial, em razão da ausência de prequestionamento e sob pena de supressão de instância. 3. A jurisprudência do STJ estabelece que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias, conforme o Tema 466/STJ. 4. A análise da controvérsia deve considerar os argumentos apresentados pelo recorrente nas razões de apelação e de embargos de declaração, bem como a tese firmada em repetitivo pelo STJ. Recurso especial provido para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para julgamento completo dos embargos de declaração.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.