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ProAfR no REsp 202504952805 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2250310
- Registro
- 202504952805
- Classe
- PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-05-26
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 26/05/2026
Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA
DE AFETAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS
REPETITIVOS. ARTS. 1.036, CAPUT E § 1º, 1.037 E 1.038, TODOS DO CPC,
C.C. O ART. 256-I DO RISTJ. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A
FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE
APRECIA QUESTÕES PRELIMINARES E PREJUDICIAIS. EXPEDIÇÃO DE
PRECATÓRIO OU REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV), COM ORDEM DE
RESTRIÇÃO AO SAQUE. RECURSO ESPECIAL AFETADO.
1. Delimitação da controvérsia, para fins de afetação da matéria ao
rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.036, caput e §
1º, do CPC: "[d]efinir se é possível a expedição de precatório ou
requisição de pequeno valor (RPV), com ordem de restrição ao saque,
antes do trânsito em julgado do cumprimento de sentença".
2. Recurso Especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC
(art. 256-I do RISTJ).
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.