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AREsp 202404210951 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2819738
Registro
202404210951
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-25
Data de publicação
DJEN DATA:29/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/05/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CESSÃO DE CRÉDITO. JUROS DE MORA SOBRE CRÉDITO CEDIDO E INADIMPLIDO. ARTS. 287, 389 E 394 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A cessão de crédito transfere ao cessionário a titularidade da relação obrigacional com todos os seus acessórios, incluídos os juros de mora, nos termos do art. 287 do Código Civil. 2. Quitada a obrigação entre cedente e cessionário por meio da cessão, não se extingue a mora do devedor cedido perante o novo credor, que persiste até o efetivo pagamento. 3. Recurso especial provido para restabelecer a incidência de juros de mora sobre o crédito cedido até o efetivo adimplemento pelo devedor.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.