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AREsp 202600024246 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3142463
Registro
202600024246
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-25
Data de publicação
DJEN DATA:29/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. CITAÇÃO POR VIA POSTAL RECEBIDA POR TERCEIRO NO DOMICÍLIO DA REPRESENTANTE LEGAL. VALIDADE DO ATO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de obrigação de fazer c.c. indenização, versando sobre validade da citação postal e consequente revelia. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por violação dos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do CPC; (ii) a citação postal recebida por terceiro, no endereço residencial da representante legal, é válida à luz dos arts. 239, 242, § 1º, 248, § 2º, e 280 do CPC. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo fundamentado, as teses de nulidade da citação e de ausência de ciência do ato. 4. A citação por via postal é válida quando entregue no endereço do citando e recebida por terceiro com vínculo familiar, sem ressalvas, estando demonstrada a correlação do endereço com a representante legal e a ciência inequívoca do ato. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.