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AREsp 202600024246 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3142463
- Registro
- 202600024246
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. CITAÇÃO POR VIA POSTAL RECEBIDA POR
TERCEIRO NO DOMICÍLIO DA REPRESENTANTE LEGAL. VALIDADE DO ATO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO
ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo
nobre em ação de obrigação de fazer c.c. indenização, versando sobre
validade da citação postal e consequente revelia.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação
jurisdicional por violação dos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do CPC;
(ii) a citação postal recebida por terceiro, no endereço residencial
da representante legal, é válida à luz dos arts. 239, 242, § 1º,
248, § 2º, e 280 do CPC.
3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão
enfrenta, de modo fundamentado, as teses de nulidade da citação e de
ausência de ciência do ato.
4. A citação por via postal é válida quando entregue no endereço do
citando e recebida por terceiro com vínculo familiar, sem ressalvas,
estando demonstrada a correlação do endereço com a representante
legal e a ciência inequívoca do ato.
5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial
e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.