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AREsp 202503428829 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3041135
Registro
202503428829
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-25
Data de publicação
DJEN DATA:29/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR. RELAÇÃO DE CONSUMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 768 DO CÓDIGO CIVIL (CC). RECUSA AO TESTE DE ALCOOLEMIA SEM INDÍCIOS DE EMBRIAGUEZ E SEM NEXO CAUSAL. AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROVA DOCUMENTAL (NOTA FISCAL) E ÔNUS PROBATÓRIO. VALOR DA CAUSA. CORREÇÃO PELO ART. 292, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). ÓBICES DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ E 283/284/STF (ANALOGIA). AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em demanda envolvendo proteção veicular e negativa de cobertura por recusa ao teste de alcoolemia. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional por violação dos arts. 1.022 e 489, § 1º, do CPC; (ii) incide o Código de Defesa do Consumidor na relação entre associação de proteção veicular e associado; (iii) a recusa ao teste de alcoolemia configura agravamento intencional do risco nos termos do art. 768 do CC; (iv) a nota fiscal e a prova do desembolso atendem ao art. 373, I, do CPC; (v) é possível a correção do valor da causa com base no art. 292, § 3º, do CPC. 3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo claro e suficiente, as questões essenciais, inclusive incidência do CDC, hierarquia normativa ante cláusulas internas, presunção relativa de veracidade da nota fiscal e correção do valor da causa como ajuste do parâmetro econômico. 4. A proteção veicular com cobertura de riscos e indenização por sinistro caracteriza relação de consumo pela natureza do objeto contratado, sendo irrelevante a forma associativa; a revisão da conclusão demanda reexame de fatos e cláusulas, óbice das Súmulas n. 5 e 7/STJ. 5. A recusa ao teste de alcoolemia, desacompanhada de sinais de embriaguez e sem nexo causal com o acidente, não configura agravamento intencional do risco do art. 768 do CC. 6. A idoneidade da nota fiscal e a suficiência da prova do desembolso envolvem valoração fática, insuscetível de revisão em recurso especial (Súmula n. 7/STJ). 7. A correção do valor da causa pode ser determinada com base no art. 292, § 3º, do CPC, para refletir o proveito econômico discutido; a impugnação recursal dissociada desse fundamento atrai, por analogia, a Súmula n. 284/STF, além de demandar reexame do itinerário processual (Súmula n. 7/STJ). 8. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.