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AREsp 202503515811 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3047092
Registro
202503515811
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-25
Data de publicação
DJEN DATA:29/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/05/2026

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SEGURO PRESTAMISTA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. VENDA CASADA. TEMA 972/STJ. APLICAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AFASTAMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A controvérsia diz respeito à caracterização de venda casada na contratação de seguro prestamista vinculado a financiamento de veículo, à luz da tese fixada no Tema 972/STJ. 2. Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada, conforme tese firmada no Tema 972/STJ, cuja incidência não é afastada pela mera assinatura do consumidor no instrumento contratual de adesão. 3. A ausência de demonstração de que ao consumidor foi ofertada a possibilidade de contratar o financiamento sem o seguro, ou de escolher livremente outra seguradora no mercado, configura a abusividade prevista no art. 39, I, do CDC. 4.Não incide a Súmula 7/STJ quando a controvérsia envolve a revaloração jurídica de fatos incontroversos para verificar a correta aplicação de tese fixada em recurso repetitivo. 5. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.