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AREsp 202504042986 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3077866
Registro
202504042986
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-25
Data de publicação
DJEN DATA:29/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SÚMULA 393/STJ. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A exceção de pré-executividade é admissível para arguição de excesso de execução quando sua verificação dispensar dilação probatória, nos termos da Súmula 393 do STJ. 2. Não incide a Súmula 7 do STJ quando a controvérsia envolve revaloração jurídica de fatos já delineados no acórdão recorrido. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.