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AREsp 202504042986 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3077866
- Registro
- 202504042986
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCESSO DE
EXECUÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SÚMULA 393/STJ. INAPLICABILIDADE
DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A exceção de pré-executividade é admissível para arguição de
excesso de execução quando sua verificação dispensar dilação
probatória, nos termos da Súmula 393 do STJ.
2. Não incide a Súmula 7 do STJ quando a controvérsia envolve
revaloração jurídica de fatos já delineados no acórdão recorrido.
3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.