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AREsp 202503890628 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3071724
Registro
202503890628
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-25
Data de publicação
DJEN DATA:29/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/05/2026

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE COBERTURA. INTERNAÇÃO DE URGÊNCIA. PERÍODO DE CARÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Mantida a negativa de provimento ao recurso especial, pois a revisão das conclusões do Tribunal de origem, fundadas no conjunto probatório dos autos, encontra óbice na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte sobre cobertura obrigatória em situações de urgência e emergência, o que atrai a Súmula n. 83 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.