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AREsp 202503950714 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3079782
Registro
202503950714
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-25
Data de publicação
DJEN DATA:29/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/05/2026

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TDAH. SÍNDROME DE DOWN. TUTELA DE URGÊNCIA. ROL DA ANS. TAXATIVIDADE MITIGADA. ATENDIMENTO FORA DA REDE CREDENCIADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Admite-se o conhecimento de recurso especial contra acórdão proferido no âmbito de tutela de urgência quando a controvérsia for a respeito da interpretação direta da lei federal que disciplina a medida, afastando-se, nessa hipótese, o óbice da Súmula n. 735/STF. 2. O rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS tem caráter, em regra, taxativo, sendo admitida, contudo, a cobertura de tratamentos nele não previstos quando atendidos os requisitos fixados pela Segunda Seção nos EREsp n. 1.886.929/SP e n. 1.889.704/SP e pela Lei n. 14.454/2022. 3. A indisponibilidade de vagas ou de profissionais na rede credenciada, devidamente comprovada, equivale à inexistência do serviço para fins de autorização do custeio do tratamento fora da rede, nos termos do art. 12, VI, da Lei n. 9.656/98. 4. Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.