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AREsp 202503950714 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3079782
- Registro
- 202503950714
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/05/2026
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR.
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TDAH. SÍNDROME DE DOWN. TUTELA DE
URGÊNCIA. ROL DA ANS. TAXATIVIDADE MITIGADA. ATENDIMENTO FORA DA
REDE CREDENCIADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Admite-se o conhecimento de recurso especial contra acórdão
proferido no âmbito de tutela de urgência quando a controvérsia for
a respeito da interpretação direta da lei federal que disciplina a
medida, afastando-se, nessa hipótese, o óbice da Súmula n. 735/STF.
2. O rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS tem caráter, em
regra, taxativo, sendo admitida, contudo, a cobertura de tratamentos
nele não previstos quando atendidos os requisitos fixados pela
Segunda Seção nos EREsp n. 1.886.929/SP e n. 1.889.704/SP e pela Lei
n. 14.454/2022.
3. A indisponibilidade de vagas ou de profissionais na rede
credenciada, devidamente comprovada, equivale à inexistência do
serviço para fins de autorização do custeio do tratamento fora da
rede, nos termos do art. 12, VI, da Lei n. 9.656/98.
4. Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao
recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.