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REsp 202401817570 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2145342
Registro
202401817570
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-05-20
Data de publicação
DJEN DATA:25/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/05/2026

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO DE TRIBUTOS. PRESCRIÇÃO. ART. 117, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. INCOMUNICABILIDADE DE CAUSAS INTERRUPTIVAS ENTRE PROCESSOS AUTÔN OMOS. 1. A interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime apenas quando julgados no mesmo processo, nos termos do art. 117, § 1º, do Código Penal. 2. O acórdão recorrido alinhou-se ao entendimento consolidado desta Corte, ao considerar como marco interruptivo apenas o recebimento da denúncia no próprio processo do recorrido, afastando a incidência do recebimento ocorrido em 9/9/2016, em ação penal diversa. 3. Recurso especial improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.