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AREsp 202504488436 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3105889
- Registro
- 202504488436
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/05/2026
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DE ADVOGADO. RENÚNCIA AO MANDATO. FORMA. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE EM EXECUÇÃO TRABALHISTA. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. SOLVÊNCIA
DO DEVEDOR. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. O art. 112 do Código de Processo Civil não exige forma solene para a
comunicação da renúncia ao mandato, sendo suficiente a prova da ciência
inequívoca do mandante por qualquer meio idôneo admitido em direito.
2. A aplicação da teoria da perda de uma chance à responsabilidade civil do
advogado pressupõe que a oportunidade perdida seja séria, real e dotada de
concreta probabilidade de êxito, afastando-se a reparação de expectativas
meramente hipotéticas.
3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial e restabelecer a
sentença de improcedência.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.