← Jurioteca

REsp 202600840415 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2262060
Registro
202600840415
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-05-20
Data de publicação
DJEN DATA:25/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/05/2026

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO. ADEQUAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO. TEMA REPETITIVO N. 1.214/STJ. AUSÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. 1. A condenação fundada no art. 28 da Lei n. 11.343/2006 não pode ser utilizada para negativar os antecedentes na primeira fase da dosimetria, conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça. 2. Consoante a tese firmada no Tema repetitivo n. 1.214/STJ: é obrigatória a redução proporcional da pena-base quando o tribunal, em recurso exclusivo da defesa, afasta circunstância judicial negativa reconhecida na sentença, porém não há reformatio in pejus na correção da classificação de fato já valorado negativamente ou no reforço de fundamentação para manter circunstância judicial desfavorável. 3. No caso, a manutenção da valoração negativa dos antecedentes, com base em outra condenação definitiva constante da folha de antecedentes, configura mera adequação da fundamentação, sem agravamento da situação do réu. 4. Recurso especial improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.