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AREsp 202504994800 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3156046
- Registro
- 202504994800
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ICMS. OPERAÇÕES NO MERCADO
DE CURTO PRAZO (MCP) DA CCEE. NÃO INCIDÊNCIA. QUALIFICAÇÃO COMO
CESSÃO DE DIREITOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ
QUANTO ÀS TESES DE BIS IN IDEM E ÔNUS PROBATÓRIO. AGRAVO CONHECIDO
PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO,
NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Afasta-se a alegada negativa de prestação jurisdicional. O
Tribunal de origem enfrentou de modo suficiente as questões
necessárias ao deslinde da controvérsia, inclusive quanto à
decadência (art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional) e ao
mérito tributário relativo às operações de liquidação de sobras e
déficits no MCP, adotando fundamentação concreta e idônea.
2. As operações realizadas no MCP não decorrem de contratos de
compra e venda de energia elétrica, mas de cessões de direitos entre
consumidores, intermediadas pela CCEE, sem circulação jurídica da
mercadoria e sem saída de estabelecimento de contribuinte, o que
afasta a incidência do ICMS nos termos da Lei Complementar n.
87/1996.
3. Incide o enunciado da Súmula n. 83/STJ, porquanto o acórdão
recorrido está alinhado à orientação jurisprudencial deste Superior
Tribunal de Justiça.
4. As teses do recorrente relativas à necessidade de comprovação
documental específica de anterior tributação para afastar bis in
idem, à identificação da origem e do destino das sobras e déficits
em ambiente multilateral da CCEE e à preservação da presunção de
certeza e liquidez das CDAs com distribuição do ônus probatório
demandam reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada
em recurso especial. Óbice da Súmula n. 7/STJ.
5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial
e, nessa extensão, negar-lhe provimento, mantendo-se o acórdão
recorrido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.