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EDcl no REsp 202003059457 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1906808
- Registro
- 202003059457
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/05/2026
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS/GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PRÉVIA
FONTE DE CUSTEIO. AUSÊNCIA. DESEQUILÍBRIO ATUARIAL. PATROCINADOR.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
1. "O patrocinador não possui legitimidade passiva para litígios que
envolvam participante/ assistido e entidade fechada de previdência
complementar, ligados estritamente ao plano previdenciário, como a
concessão e a revisão de benefício ou o resgate da reserva de
poupança, em virtude de sua personalidade jurídica autônoma" (REsp
1.370.191/RJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos, Segunda
Seção, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, DJ 1/8/2018).
2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.