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AgInt na HDE 202403524401 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 10822
- Registro
- 202403524401
- Classe
- AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Data da decisão
- 2026-05-26
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 26/05/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. QUESTÕES DE
MÉRITO. ANÁLISE EM VIA REVISIONAL PRÓPRIA. ALIMENTOS. REQUISITOS
PREENCHIDOS. POSSIBILIDADE DE REVISÃO FUTURA. NÃO EXISTÊNCIA DE
OFENSA À ORDEM PÚBLICA, À DIGNIDADE HUMANA OU À SOBERANIA NACIONAL.
PEDIDO DEFERIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Conforme entendimento desta Corte, "preenchidos os requisitos
legais, impõe-se a homologação da sentença estrangeira, não cabendo
ao Superior Tribunal de Justiça o exame de matéria pertinente ao
mérito, salvo para, dentro de estreitos limites, verificar eventual
ofensa à ordem pública e à soberania nacional, o que não é o caso"
(SEC n. 16.180/EX, relator Ministro Benedito Gonçalves, Corte
Especial, DJe de 27/11/2017).
2. A homologação de decisão estrangeira não impede o ajuizamento de
ação revisional para discutir o acordo de alimentos e seu
cumprimento, questões que fogem ao juízo de homologação.
3. Agravo interno ao qual se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.