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HC 202600673735 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1076341
- Registro
- 202600673735
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/05/2026
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO
PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE
APRECIAÇÃO DAS RESPOSTAS À ACUSAÇÃO. DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES
JUDICIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do HC n.
535.063/SP, firmou o entendimento de que não cabe habeas corpus substitutivo de
recurso próprio, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando
constatada alguma teratologia no ato judicial impugnado (relator Ministro
Sebastião Reis Júnior, DJe de 25/8/2020).
2. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior entende que a decisão que
mantém ou confirma o recebimento da denúncia deve ser fundamentada, ainda que de
forma concisa, com apreciação das teses deduzidas na resposta à acusação,
providência não observada na espécie.
3. O Juízo de origem determinou o prosseguimento do feito por meio de decisão
genérica, com a mera designação da audiência de instrução e julgamento, sem o
exame, ainda que sucinto, das preliminares e teses suscitadas pela defesa, o que
configura negativa de prestação jurisdicional.
4. A ausência de apreciação das teses defensivas acarreta evidente prejuízo ao
contraditório, à ampla defesa e ao dever constitucional de fundamentação das
decisões judiciais, previsto no art. 93, IX, da CF.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para anular a ação
penal a partir da decisão que confirmou o recebimento da denúncia e determinar a
prolação de nova decisão, com apreciação das teses defensivas, como se entender
de direito.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.