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AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EAREsp 201501197502 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 714922
- Registro
- 201501197502
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- LUIS FELIPE SALOMÃO
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Data da decisão
- 2026-05-26
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 26/05/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO
RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE
FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS SOBRE ENERGIA
ELÉTRICA. TARIFA DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO (TUST) E TARIFA DE
USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO (TUSD). BASE DE CÁLCULO. DISCUSSÃO
DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. TEMA N. 956 DO STF. NEGATIVA DE
SEGUIMENTO. ART. 1.030, I, A, DO CPC.
I. CASO EM EXAME
1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a
recurso extraordinário com base nos Temas n. 339 e 956 do STF.
1.2. A parte agravante argumentou a ausência de fundamentação
jurisdicional adequada, em contrariedade ao Tema n. 339 do STF,
alegando, ainda, que o Tema n. 956 do STF não deveria ser aplicado
ao caso, porque a controvérsia teria sido analisada pelo STF sob
outro enfoque.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
2.1. A conformidade do acórdão recorrido com o Tema n. 339 do STF,
que trata da suficiência da fundamentação das decisões judiciais.
2.2. A incidência do Tema n. 956 do STF quando se discute a inclusão
da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e da Tarifa de
Uso do Sistema de Transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.1. O STF, ao tratar do Tema n. 339 da repercussão geral, firmou a
tese de que a Constituição Federal exige que acórdãos e decisões
sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem vinculação à
correção ou abrangência detalhada de todas as alegações das partes,
mas à existência de motivação que permita a compreensão da solução
dada à controvérsia.
3.2. O acórdão recorrido foi considerado fundamentado de forma
suficiente para a solução da controvérsia, em conformidade com o
Tema n. 339 do STF, sendo imperativa a negativa de seguimento do
recurso extraordinário.
3.3. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema n. 956, concluiu
pela ausência de repercussão geral da discussão relativa à inclusão
da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e da Tarifa de
Uso do Sistema de Transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS.
3.4. Nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC, é justificada a
negativa de seguimento ao recurso extraordinário quando a questão
controvertida não possui repercussão geral.
IV. DISPOSITIVO
4.1. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.