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AREsp 202504827048 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3136367
Registro
202504827048
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-18
Data de publicação
DJEN DATA:26/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO. ART. 917, §§ 3º E 4º, DO CPC. REJEIÇÃO LIMINAR. VÍCIO QUE NÃO SE SUJEITA À EMENDA. PRECEDENTES. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RAZÕES DISSOCIADAS. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, com violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, quando o Tribunal de origem se manifesta, de forma clara e fundamentada, sobre as questões essenciais para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. O entendimento do Tribunal de origem, que não conheceu do recurso de apelação por ofensa ao princípio da dialeticidade, está em harmonia com a jurisprudência do STJ. Ademais, a revisão de tal conclusão encontra óbice na Súmula 7/STJ, por demandar reexame do conjunto fático-probatório. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a exigência de apresentação do valor que o executado entende correto e do respectivo demonstrativo de cálculo, nos termos do art. 917, §§ 3º e 4º, do CPC, constitui requisito de procedibilidade dos embargos à execução quando fundados em excesso de execução, sendo que seu descumprimento acarreta a rejeição liminar do pedido, não se tratando de vício passível de emenda. 4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial, mas negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.