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AREsp 202504946343 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3134563
Registro
202504946343
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-18
Data de publicação
DJEN DATA:26/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. ART. 382, § 4º, DO CPC. APELAÇÃO INADMISSÍVEL QUANDO DEFERIDA A PROVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRETENSÃO RESISTIDA NÃO RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVISÃO VEDADA. SÚMULA 7/STJ. 1.Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto em ação de produção antecipada de provas, na qual a sentença homologou a exibição e extinguiu o feito sem honorários. 2.O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por omissões e contradições no acórdão que não conheceu da apelação; (ii) é possível afastar a irrecorribilidade do art. 382, § 4º, do CPC para discutir resistência e honorários; (iii) cabe condenação em honorários pela causalidade, diante de alegada não exibição específica dos documentos. 3. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta de modo suficiente a razão do não conhecimento da apelação na produção antecipada de provas, afirmando a irrecorribilidade do art. 382, § 4º, do CPC e a natureza não contenciosa do procedimento. 4. A flexibilização do art. 382, § 4º, do CPC é admitida apenas para discutir os requisitos de propositura da ação de produção antecipada de provas; não alcança a rediscussão de mérito sobre resistência ou honorários quando a prova foi deferida. 5. A conclusão das instâncias ordinárias acerca da inexistência de pretensão resistida e da exibição dos documentos não pode ser revista em recurso especial, por demandar reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.