← Jurioteca
AREsp 202504582862 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3117839
- Registro
- 202504582862
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
DECORRENTE DE ACIDENTE AMBIENTAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. DEPÓSITO EM GARANTIA. TEMA 677/STJ. DISTINÇÃO FÁTICA. AFASTAMENTO.
SEGURANÇA JURÍDICA, PRECLUSÃO E PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 83/STJ.
DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE
E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão
enfrenta a controvérsia de modo suficiente, aplica a tese repetitiva e realiza
subsunção a fatos incontroversos, ainda que com fundamentação sucinta.
2. Depósito realizado a título de garantia não cessa a mora sem efetiva entrega
do numerário ao credor, incidindo a tese do Tema 677/STJ.
3. A tese repetitiva possui aplicação imediata, inexistindo modulação de
efeitos.
4. Estando o acórdão recorrido em alinhamento com o entendimento jurisprudencial
desta Corte, não se configura dissídio jurisprudencial, atraindo a Súmula
83/STJ.
5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa
extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.