← Jurioteca

AREsp 202504582862 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3117839
Registro
202504582862
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-18
Data de publicação
DJEN DATA:26/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL DECORRENTE DE ACIDENTE AMBIENTAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DEPÓSITO EM GARANTIA. TEMA 677/STJ. DISTINÇÃO FÁTICA. AFASTAMENTO. SEGURANÇA JURÍDICA, PRECLUSÃO E PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta a controvérsia de modo suficiente, aplica a tese repetitiva e realiza subsunção a fatos incontroversos, ainda que com fundamentação sucinta. 2. Depósito realizado a título de garantia não cessa a mora sem efetiva entrega do numerário ao credor, incidindo a tese do Tema 677/STJ. 3. A tese repetitiva possui aplicação imediata, inexistindo modulação de efeitos. 4. Estando o acórdão recorrido em alinhamento com o entendimento jurisprudencial desta Corte, não se configura dissídio jurisprudencial, atraindo a Súmula 83/STJ. 5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.