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AREsp 202504650391 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3117814
- Registro
- 202504650391
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE
DE TRÂNSITO. TUTELA PROVISÓRIA DE PENSÃO MENSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA (ARTS. 489, § 1º, IV, 1.022,
1.024 E 7º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC.
EMBARGOS COM PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 98/STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO.
1. Agravo em recurso especial contra acórdão que, em agravo de instrumento,
manteve pensão mensal provisória e aplicou multa do art. 1.026, § 2º, do CPC.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação
jurisdicional; (ii) é cabível a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC diante de
embargos com propósito de prequestionamento; (iii) subsiste o dissídio
jurisprudencial.
3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão
enfrenta os pontos controvertidos com fundamentação suficiente, ainda que
contrária ao interesse da parte.
4. Embargos de declaração opostos com propósito de prequestionamento não têm
caráter protelatório; a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC deve ser afastada,
conforme Súmula n. 98/STJ.
5. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado diante da solução conferida aos
pontos pela alínea a.
6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa
extensão, dar-lhe parcial provimento para afastar a multa do art. 1.026, § 2º,
do CPC.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.