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AREsp 202504483714 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3109521
- Registro
- 202504483714
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. JULGAMENTO
PARCIAL DE MÉRITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COISA
JULGADA E PRECLUSÃO SOBRE O DEVER DE PRESTAR CONTAS. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL
DO ART. 205 DO CC. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão
enfrenta, de modo suficiente e devidamente fundamento, a controvérsia posta,
decidindo-a integralmente, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte.
2. As questões sobre o dever de prestar contas e as condições da ação, decididas
na primeira fase e cobertas pela coisa julgada, não podem ser reabertas em
momento posterior.
3. A revisão pretendida demanda reexame de fatos e provas, assim como
interpretação de cláusulas contratuais, atraindo os óbices das Súmulas 7 e 5 do
STJ.
4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa
extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.