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AREsp 202504483714 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3109521
Registro
202504483714
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-18
Data de publicação
DJEN DATA:26/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. JULGAMENTO PARCIAL DE MÉRITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COISA JULGADA E PRECLUSÃO SOBRE O DEVER DE PRESTAR CONTAS. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL DO ART. 205 DO CC. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente e devidamente fundamento, a controvérsia posta, decidindo-a integralmente, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 2. As questões sobre o dever de prestar contas e as condições da ação, decididas na primeira fase e cobertas pela coisa julgada, não podem ser reabertas em momento posterior. 3. A revisão pretendida demanda reexame de fatos e provas, assim como interpretação de cláusulas contratuais, atraindo os óbices das Súmulas 7 e 5 do STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.