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AREsp 202503106348 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3025485
Registro
202503106348
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-25
Data de publicação
DJEN DATA:28/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. TEMA 952/STJ. OPOSIÇÃO A SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. RESTRIÇÃO. PREVISÃO LEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. 1. Ação rescisória. 2. Conforme a jurisprudência do STJ, impedir a sustentação oral nos recursos em que legalmente prevista configura cerceamento de defesa e acarreta a nulidade do julgamento, ressalvada a hipótese de resultado favorável à parte cujo direito foi cerceado o que não ocorre nos autos. Precedentes. 3. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.