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AREsp 202503106348 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3025485
- Registro
- 202503106348
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PLANO DE SAÚDE.
REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. TEMA 952/STJ. OPOSIÇÃO A SESSÃO DE
JULGAMENTO VIRTUAL. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. RESTRIÇÃO.
PREVISÃO LEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO.
1. Ação rescisória.
2. Conforme a jurisprudência do STJ, impedir a sustentação oral nos recursos em
que legalmente prevista configura cerceamento de defesa e acarreta a nulidade do
julgamento, ressalvada a hipótese de resultado favorável à parte cujo direito
foi cerceado o que não ocorre nos autos. Precedentes.
3. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.