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AgInt no RMS 202301543363 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 71354
- Registro
- 202301543363
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. HABILITAÇÃO TÉCNICA. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO. INEXISTENCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ALEGAÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO
PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, IMPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que negara provimento a
recurso ordinário em mandado de segurança, mantendo acórdão que
denegara a segurança por ausência de comprovação de direito líquido
e certo em impetração voltada à revisão de ato administrativo que
declarou empresa inabilitada em procedimento licitatório para
contratação de serviços terceirizados de apoio administrativo e
operacional à Secretaria de Estado de Fazenda, em razão da suposta
incompatibilidade dos atestados de capacidade técnica apresentados
com o objeto licitado.
2. A parte agravante sustenta, em síntese, vício de atribuição no
julgamento de origem, com necessidade de anulação do acórdão e
remessa dos autos ao juízo de primeiro grau, bem como a comprovação
da qualificação técnica e de direito líquido e certo, alegando
violação aos princípios da vinculação ao edital, da
proporcionalidade e da isonomia, além de rejeição indevida da
proposta mais vantajosa.
3. A ausência de prova documental pré-constituída apta a demonstrar,
de forma inequívoca, a compatibilidade dos atestados de capacidade
técnica com as exigências editalícias impede o reconhecimento de
direito líquido e certo em mandado de segurança destinado à
habilitação em licitação.
4. Configura inovação recursal, insuscetível de conhecimento, a
alegação de incompetência do órgão julgador suscitada apenas nas
razões de agravo interno, quando não deduzida oportunamente no
momento da interposição do recurso ordinário em mandado de
segurança.
5. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.