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EDcl no AgRg no REsp 200900008756 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1115141
- Registro
- 200900008756
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
PATRONAL. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS GOZADAS. TEMA N. 985/STF.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.040, INCISO II, DO CPC). ADEQUAÇÃO DO
ACÓRDÃO À TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS EX NUNC.
RESSALVA DAS CONTRIBUIÇÕES JÁ PAGAS E NÃO IMPUGNADAS ATÉ 15/9/2020.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Retorno dos autos para juízo de conformação, nos termos do art.
1.040, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão do
julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do Tema n. 985 de
repercussão geral, que fixou a tese de legitimidade da incidência de
contribuição social, a cargo do empregador, sobre o terço
constitucional de férias gozadas.
2. Superação da orientação anterior desta Corte, firmada em recurso
repetitivo, quanto à não incidência da contribuição previdenciária
patronal sobre o terço constitucional de férias, impondo-se a
retratação para adequar o acórdão ao precedente vinculante do
Supremo Tribunal Federal.
3. Modulação dos efeitos pelo Supremo Tribunal Federal, em embargos
de declaração, para atribuir eficácia ex nunc, a contar da
publicação da ata do julgamento de mérito (15/9/2020), ressalvadas
as contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até essa
data, que não serão restituídas, preservadas as ações ajuizadas até
a mesma data.
4. Juízo de retratação para limitar os efeitos do acórdão até
15/9/2020 e reconhecer a incidência da contribuição previdenciária
sobre o terço constitucional de férias a partir de então.
5. Embargos de declaração parcialmente providos, para adequar o
acórdão à tese fixada no Tema n. 985/STF, observada a modulação dos
efeitos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.