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AREsp 202600804493 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3194849
- Registro
- 202600804493
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE EM CARTÃO
DE CRÉDITO COM COMPRAS NÃO RECONHECIDAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E
FORTUITO INTERNO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM
PARTE E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso
especial por ausência de negativa de prestação jurisdicional quanto
aos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, III e IV, do CPC e pela
incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. A controvérsia diz respeito a ação de repetição de indébito c/c
indenizatória por danos morais, com pedido de declaração de
inexigibilidade de compras contestadas em fatura de cartão de
crédito e compensação por dano moral.
3. A sentença julgou procedentes os pedidos, declarou a
inexigibilidade de compras totalizando R$ 17.909,05, determinou a
exclusão dos lançamentos indevidos e condenou ao pagamento de R$
10.000,00 por dano moral, fixando honorários em 10% sobre o valor da
condenação.
4. A Corte de origem manteve a sentença, negou provimento à apelação
do réu e majorou os honorários para 15%.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve omissão e
insuficiência de fundamentação quanto aos arts. 489, § 1º, III e IV,
e 1.022, II, do CPC, inclusive sobre a observância do art. 411, II,
do CPC e do art. 10 da MP n. 2.200-2/2001; (ii) saber se incide a
presunção de autenticidade e autoria do art. 411, II, do CPC nas
transações por aproximação; (iii) saber se a condenação configurou
enriquecimento sem causa, à luz do art. 884 do CC; e (iv) saber se
foi respeitada a distribuição do ônus da prova prevista no art. 373,
I, do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Não se verifica a alegada violação dos arts. 489, § 1º, III e IV,
e 1.022, II, do CPC, pois o acórdão estadual enfrentou as teses
relevantes, afastou a necessidade de boletim de ocorrência e
registrou a ausência de prova do envio/recebimento do cartão
virtual, com fundamentação suficiente.
7. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à pretensão de aplicar a
presunção de autenticidade e autoria do art. 411, II, do CPC às
transações por aproximação, porque a revisão das premissas fáticas
demandaria reexame de provas.
8. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à tese de enriquecimento sem
causa do art. 884 do CC, pois a conclusão sobre falha na prestação
do serviço e responsabilidade objetiva decorreu de elementos fáticos
específicos do caso.
9. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto ao debate sobre o ônus da
prova do art. 373, I, do CPC, porque a origem atribuiu à instituição
financeira o encargo de demonstrar a regularidade das transações, e
a alteração dessa conclusão exigiria revolvimento probatório.
IV. DISPOSITIVO E TESE
10. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do
recurso especial e negar-lhe provimento.
Tese de julgamento: "1. Não se verifica a alegada violação aos arts.
489, § 1º, III e IV, e 1.022, II, do CPC quando o acórdão estadual
enfrenta as teses relevantes e afasta omissão com fundamentação
suficiente. 2. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame das premissas
fáticas sobre a presunção de autenticidade e autoria do art. 411,
II, do CPC em transações por aproximação. 3. A Súmula n. 7 do STJ
obsta a revisão da conclusão sobre enriquecimento sem causa do art.
884 do CC fundada em elementos fáticos do caso e responsabilidade
objetiva por fortuito interno. 4. A Súmula n. 7 do STJ obsta a
revisão da distribuição do ônus da prova do art. 373, I, do CPC
definida pela origem".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, I, 411, II, 489, §
1º, III e IV, e 1.022, II; CC, art. 884; MP n. 2.200-2/2001, art. 10
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 479.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.