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EDcl no AREsp 202404050781 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2779973
- Registro
- 202404050781
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS POR VÍCIOS
CONSTRUTIVOS. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS
MODIFICATIVOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo
para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe
provimento, em razão de ausência de prequestionamento e deficiência
de fundamentação (Súmulas n. 282 e 284 do STF e 211 do STJ) e
impedimento ao reexame de provas (Súmula n. 7 do STJ).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) saber se há omissão quanto à
aplicação da Taxa Selic como índice único de atualização e juros
durante todo o período da condenação; (ii) saber se há omissão
quanto à observância do Tema 1.368 do STJ sobre a incidência da
Selic desde a vigência do Código Civil de 2002.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
existentes no julgado.
4. Configura-se omissão quando a decisão deixa de observar tese
firmada em recurso repetitivo aplicável ao caso, nos termos do art.
1.022, parágrafo único, I, do CPC.
5. A ausência de aplicação da Taxa Selic como índice único, com
vedação de cumulação de correção monetária e juros apartados,
caracteriza omissão em face do Tema 1.368/STJ.
6. A adequação do acórdão à orientação vinculante impõe a incidência
exclusiva da Taxa Selic a partir da citação, atuando como juros
moratórios e atualização, nos termos do art. 927, III, do CPC.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.
Tese de julgamento: "1. Omissão configurada pela não observância do
Tema 1.368/STJ quanto à aplicação exclusiva da Taxa Selic a partir
da citação. 2. A aplicação da tese repetitiva impõe afastar a
correção monetária autônoma e os juros apartados, adequando os
consectários legais à Selic."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 489, § 1º, I, IV,
373, I, 927, III; CC, arts. 186, 406, 927.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas n. 282, 284; STJ,
Súmulas n. 7, 211.
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, para determinar a incidência exclusiva da Taxa Selic
sobre a condenação, a partir da citação, vedada a cumulação com
correção monetária autônoma e juros apartados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.