← Jurioteca

EDcl no AgInt no AREsp 202502333103 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2973564
Registro
202502333103
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO PELO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração têm como finalidade o suprimento de omissões, o esclarecimento de dúvidas e contradições, bem como a correção de erros materiais do julgado, se existentes tais vícios. 2. Omissão caracterizada quanto à fixação de honorários sucumbenciais após o afastamento da responsabilidade da intermediadora. 3. Fixação de honorários em dez por cento sobre o proveito econômico obtido pela embargante. 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.