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EDcl no AgInt no AREsp 202502333103 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2973564
- Registro
- 202502333103
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO PELO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. OMISSÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração têm como finalidade o suprimento de
omissões, o esclarecimento de dúvidas e contradições, bem como a
correção de erros materiais do julgado, se existentes tais vícios.
2. Omissão caracterizada quanto à fixação de honorários
sucumbenciais após o afastamento da responsabilidade da
intermediadora.
3. Fixação de honorários em dez por cento sobre o proveito econômico
obtido pela embargante.
4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.