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RCD nos EDcl no AgRg no AREsp 202503134508 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3026343
Registro
202503134508
Classe
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOEL ILAN PACIORNIK
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-05-19
Data de publicação
DJEN DATA:25/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 19/05/2026

Ementa

Direito processual penal. Pedido de reconsideração. Fungibilidade para agravo regimental. Prazo de cinco dias. Intempestividade. Não conhecimento. I. Caso em exame 1. Pedido de reconsideração interposto contra decisão que rejeitou embargos de declaração e manteve decisão monocrática proferida em recurso especial conhecido parcialmente e desprovido. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o pedido de reconsideração pode ser conhecido ou recebido, por fungibilidade, como agravo regimental, diante da interposição após o prazo de cinco dias corridos previsto no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e na legislação processual penal aplicável. III. Razões de decidir 3. Contra decisão monocrática do Relator é cabível agravo regimental (RISTJ, arts. 258 e 259). 4. A jurisprudência admite o recebimento do pedido de reconsideração como agravo regimental, por fungibilidade, apenas quando atendidos os requisitos de admissibilidade. 5. Em matéria penal, o prazo para interposição de agravo regimental é de cinco dias corridos, mantido pelo art. 39 da Lei 8.038/1990. A apresentação do pedido de reconsideração após o termo final impede a aplicação da fungibilidade e obsta seu conhecimento. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Pedido não conhecido. Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados:RISTJ, arts. 258 e 259; Lei 8.038/1990, art. 39 Jurisprudência relevante citada:STJ, RCD no HC 926.405/SP, Quinta Turma, j. 18/12/2024, DJe 23/12/2024; STJ, AgRg no REsp 1.790.141/RO, Quinta Turma, j. 07/05/2019, DJe 15/05/2019; STJ, PET nos EREsp 1.486.446/SP, Corte Especial, j. 02/12/2015, DJe 14/12/2015; STJ, AgRg no HC 471.740/SP, Quinta Turma, j. 04/04/2019, DJe 09/04/2019

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.