← Jurioteca
RCD nos EDcl no AgRg no AREsp 202503134508 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3026343
- Registro
- 202503134508
- Classe
- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/05/2026
Ementa
Direito processual penal. Pedido de reconsideração. Fungibilidade para agravo
regimental. Prazo de cinco dias. Intempestividade. Não conhecimento.
I. Caso em exame
1. Pedido de reconsideração interposto contra decisão que rejeitou embargos de
declaração e manteve decisão monocrática proferida em recurso especial conhecido
parcialmente e desprovido.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o pedido de reconsideração pode
ser conhecido ou recebido, por fungibilidade, como agravo regimental, diante da
interposição após o prazo de cinco dias corridos previsto no Regimento Interno
do Superior Tribunal de Justiça e na legislação processual penal aplicável.
III. Razões de decidir
3. Contra decisão monocrática do Relator é cabível agravo regimental (RISTJ,
arts. 258 e 259).
4. A jurisprudência admite o recebimento do pedido de reconsideração como agravo
regimental, por fungibilidade, apenas quando atendidos os requisitos de
admissibilidade.
5. Em matéria penal, o prazo para interposição de agravo regimental é de cinco
dias corridos, mantido pelo art. 39 da Lei 8.038/1990. A apresentação do pedido
de reconsideração após o termo final impede a aplicação da fungibilidade e obsta
seu conhecimento.
IV. Dispositivo e tese
6. Resultado do Julgamento: Pedido não conhecido.
Tese de julgamento:
Dispositivos relevantes citados:RISTJ, arts. 258 e 259; Lei 8.038/1990, art. 39
Jurisprudência relevante citada:STJ, RCD no HC 926.405/SP, Quinta Turma, j.
18/12/2024, DJe 23/12/2024; STJ, AgRg no REsp 1.790.141/RO, Quinta Turma, j.
07/05/2019, DJe 15/05/2019; STJ, PET nos EREsp 1.486.446/SP, Corte Especial, j.
02/12/2015, DJe 14/12/2015; STJ, AgRg no HC 471.740/SP, Quinta Turma, j.
04/04/2019, DJe 09/04/2019
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.