← Jurioteca

REsp 202500984053 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2223325
Registro
202500984053
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-19
Data de publicação
DJEN DATA:02/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 19/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL. LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. VALOR RECEBIDO PELO MUNICÍPIO COMO MERO DEPOSITÁRIO E PARA GARANTIA EM CASO DE EVENTUAL CONDENAÇÃO EM PROCEDIMENTO ARBITRAL. REGIME DE PRECATÓRIOS. OBSERVÂNCIA DESNECESSÁRIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Recurso especial interposto pelo Município do Rio de Janeiro do acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que determinou a execução de sentença arbitral que havia condenado a municipalidade à transferência de valores depositados em fundo público (Fundo Especial de Iluminação Pública) como obrigação de fazer, sem a submissão ao regime de precatórios. 2. A execução de sentenças arbitrais que estabelecem condenação à Fazenda Pública se dá no mesmo formato da execução de sentenças judiciais. 3. Não sendo a sentença arbitral a criadora da obrigação de pagar, pois apenas reconhece o dever do município de repassar um valor previamente retido do particular, como garantia, e com a justificativa de que esse valor serviria exatamente para a hipótese de condenação em eventual procedimento arbitral, tal como se sucedeu, não há necessidade de observar o procedimento de pagamento por precatórios. 4. Recurso especial a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.