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AgInt no AREsp 202504007382 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3077458
Registro
202504007382
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-25
Data de publicação
DJEN DATA:01/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. REITERAÇÃO DE FUNDAMENTOS DA INICIAL NA APELAÇÃO. CONHECIMENTO DO RECURSO. DEVOLUTIVIDADE E ACESSO À JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A reiteração, na apelação, de argumentos já deduzidos em peças anteriores não caracteriza, por si só, violação ao princípio da dialeticidade, desde que as razões recursais sejam capazes de impugnar os fundamentos da sentença. 2. É indevido o não conhecimento de apelação quando as razões recursais enfrentam, ainda que sintética ou reiteradamente, o núcleo argumentativo da decisão recorrida, devendo, nessa hipótese, o Tribunal de origem julgar o mérito do recurso. 3. A interpretação do art. 1.010, III, do CPC deve observar os princípios da instrumentalidade das formas, do acesso à justiça e do duplo grau de jurisdição, vedada a adoção de formalismo excessivo para obstaculizar o exame de mérito de recurso regularmente interposto. 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada, conhecer do agravo em recurso especial e dar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.