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AgInt no AREsp 202504007382 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3077458
- Registro
- 202504007382
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. REITERAÇÃO DE
FUNDAMENTOS DA INICIAL NA APELAÇÃO. CONHECIMENTO DO RECURSO.
DEVOLUTIVIDADE E ACESSO À JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A reiteração, na apelação, de argumentos já deduzidos em peças
anteriores não caracteriza, por si só, violação ao princípio da
dialeticidade, desde que as razões recursais sejam capazes de
impugnar os fundamentos da sentença.
2. É indevido o não conhecimento de apelação quando as razões
recursais enfrentam, ainda que sintética ou reiteradamente, o núcleo
argumentativo da decisão recorrida, devendo, nessa hipótese, o
Tribunal de origem julgar o mérito do recurso.
3. A interpretação do art. 1.010, III, do CPC deve observar os
princípios da instrumentalidade das formas, do acesso à justiça e do
duplo grau de jurisdição, vedada a adoção de formalismo excessivo
para obstaculizar o exame de mérito de recurso regularmente
interposto.
4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada,
conhecer do agravo em recurso especial e dar provimento ao recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.