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AgInt no Prc 201801598366 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 4657
- Registro
- 201801598366
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO PRECATÓRIO
- Relator(a)
- HERMAN BENJAMIN
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Data da decisão
- 2026-05-26
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 26/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PRECATÓRIO. PROCESSO
ADMINISTRATIVO. MILITAR. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE REPARAÇÃO
ECONÔMICA. ANULAÇÃO DA PORTARIA DE ANISTIA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
CANCELAMENTO DO PRECATÓRIO. ANÁLISE DE CONTROVÉRSIA JURÍDICA. NÃO
CABIMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
1. A decisão agravada limitou-se a cumprir a decisão proferida nos
autos principais que determinou o cancelamento do precatório.
Destarte, a função desenvolvida pelos presidentes dos tribunais no
processamento dos precatórios e das requisições de pequeno valor é
eminentemente administrativa, desprovida de caráter jurisdicional
(Súmula 311/STJ).
2. Eventuais controvérsias jurídicas devem ser dirimidas pelo Juízo
da execução, conforme dispõe o art. 11 da Instrução Normativa STJ 3
de 11 de fevereiro de 2014.
3. Agravo Interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.