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AgInt no Prc 201801598366 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
4657
Registro
201801598366
Classe
AGRAVO INTERNO NO PRECATÓRIO
Relator(a)
HERMAN BENJAMIN
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2026-05-26
Data de publicação
DJEN DATA:03/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 26/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PRECATÓRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. MILITAR. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE REPARAÇÃO ECONÔMICA. ANULAÇÃO DA PORTARIA DE ANISTIA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. CANCELAMENTO DO PRECATÓRIO. ANÁLISE DE CONTROVÉRSIA JURÍDICA. NÃO CABIMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. A decisão agravada limitou-se a cumprir a decisão proferida nos autos principais que determinou o cancelamento do precatório. Destarte, a função desenvolvida pelos presidentes dos tribunais no processamento dos precatórios e das requisições de pequeno valor é eminentemente administrativa, desprovida de caráter jurisdicional (Súmula 311/STJ). 2. Eventuais controvérsias jurídicas devem ser dirimidas pelo Juízo da execução, conforme dispõe o art. 11 da Instrução Normativa STJ 3 de 11 de fevereiro de 2014. 3. Agravo Interno não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.