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AREsp 202504151058 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3087580
Registro
202504151058
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LITISPENDÊNCIA. CAUSAS DE PEDIR DISTINTAS. CONDOMÍNIO. FRUTOS DA COISA COMUM. RESPONSABILIDADE ENTRE COPROPRIETÁRIOS. COMODATO DELIBERADO PELA MAIORIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO COMODATÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Acórdão recorrido que, em cumprimento a decisão anterior desta corte superior, analisou e supriu a omissão sobre a tese de litispendência, apresentando fundamentação suficiente, ainda que em sentido contrário ao pretendido pelo recurso. 2. Não há litispendência quando as ações possuem causas de pedir distinta. 3. Em condomínio, a responsabilidade pelos frutos percebidos e pela fruição exclusiva da coisa comum é entre coproprietários. 4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe parcial provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.