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AgInt no AREsp 202500586661 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2868573
- Registro
- 202500586661
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ.
RECONSIDERAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE.
PRECLUSÃO PRO JUDICATO.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
2. Nos termos da jurisprudência do STJ, até mesmo as matérias de
ordem pública estão sujeitas à preclusão pro judicato.
3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do
agravo e negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.