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EDcl no AREsp 202303704051 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2477090
Registro
202303704051
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONFIGURADA. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. TEMA Nº 1.076/STJ. PRECEDENTES. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. No caso, os presentes aclaratórios merecem acolhimento, para sanar a omissão verificada em relação ao capítulo recursal que discute a base de cálculo para a fixação dos honorários advocatícios. 3. No caso em apreço, a verba honorária deve ser fixada sobre o proveito econômico obtido pelos autores, qual seja, a dispensa do pagamento do valor de R$ 11.900,00 (onze mil e novecentos reais). Aplicação do disposto no art. 85, § 2º, do CPC e do entendimento consolidado no Tema nº 1.076/STJ. 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.