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EDcl no AgInt no AREsp 202504479765 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3110743
Registro
202504479765
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. READEQUAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO ANTERIOR. RESTABELECIMENTO. 1. Configurados o erro material e contradição em relação ao pedido de redução formulado no agravo interno de redução dos honorários recursais, os quais devem ser restabelecidos no patamar determinado pela decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.