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EDcl no AgInt no AREsp 202504479765 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3110743
- Registro
- 202504479765
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. READEQUAÇÃO. REFORMATIO
IN PEJUS. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO ANTERIOR. RESTABELECIMENTO.
1. Configurados o erro material e contradição em relação ao pedido
de redução formulado no agravo interno de redução dos honorários
recursais, os quais devem ser restabelecidos no patamar determinado
pela decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.