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EDcl no AgInt no AREsp 202402948066 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2714327
Registro
202402948066
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES PARA CORRIGIR PREMISSA DE INTEMPESTIVIDADE. SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL ESTADUAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. JUSTA CAUSA RECONHECIDA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. INSTALAÇÃO DE APLICATIVO DE ACESSO REMOTO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISPOSITIVOS DO CC E DA LGPD. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo interno em agravo em recurso especial. O objetivo é corrigir premissa equivocada sobre a tempestividade em razão de suspensão de prazos e de contagem realizada pelo sistema eletrônico do Tribunal estadual. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há justa causa e presunção de veracidade das informações do sistema oficial para a contagem do prazo; (ii) é possível, no especial, rever conclusão de culpa exclusiva da vítima em fraude bancária por "falsa central de atendimento"; (iii) há violação dos arts. 393, 884 e 927 do CC e do art. 42 da Lei 13.709/2018 (LGPD); (iv) está caracterizado o dissídio jurisprudencial. 3. As informações do sistema eletrônico oficial dos tribunais gozam de presunção de veracidade e podem gerar justa causa para aferição de tempestividade, não sendo razoável penalizar a parte por contagem adotada pelo próprio sistema. 4. A conclusão das instâncias ordinárias pela culpa exclusiva da vítima, diante da instalação de aplicativo de espelhamento remoto e do fornecimento de credenciais, impede a revisão em recurso especial, por demandar reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ. 5. A alegada violação dos arts. 393, 884 e 927 do CC e do art. 42 da LGPD não pode ser examinada, por ausência de prequestionamento, conforme a Súmula 282/STF. 6. A incidência da Súmula n. 7 do STJ impede o conhecimento do recurso lastreado pela alínea c do permissivo constitucional. 7. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para dar provimento ao agravo interno, reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.