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EDcl no AREsp 202500116463 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2834081
Registro
202500116463
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONCURSO DE CREDORES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. NATUREZA ALIMENTAR. EXECUÇÃO CONJUNTA COM CRÉDITO PRINCIPAL. PERDA DA PREFERÊNCIA. ANTERIORIDADE DA PENHORA. EQUIPARAÇÃO DO ARRESTO À PENHORA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO DE ERROS E OMISSÕES NO ACÓRDÃO. NÃO CONFIGURADA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS NA ORIGEM. VERBA EXCLUÍDA DO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARCIALMENTE. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. Não se reconhece a violação do art. 1.022 do NCPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 3. No julgamento do EREsp n. 1.539.725/DF, esta Corte Superior firmou orientação no sentido de que a majoração da verba honorária sucumbencial, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, somente é possível quando presentes, simultaneamente, três requisitos, dentre os quais a condenação em honorários advocatícios desde a origem no feito em que interposto o recurso, o que não se verifica no presente caso. 4. Embargos de declaração acolhidos em parte tão somente para excluir a majoração dos honorários recursais.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.