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EDcl no AREsp 202501788124 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2938867
Registro
202501788124
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

CIVIL PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA MAJORAÇÃO PREVISTA NO ART. 85, § 11, DO CPC. FUNDAMENTO FÁTICO INEXISTENTE NA ORIGEM. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS APENAS PARA EXCLUIR A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do agravo em recurso especial, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, com incidência da majoração recursal do art. 85, § 11, do CPC, não obstante a origem em agravo de instrumento sem prévia deliberação sobre a matéria na instância ordinária. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve omissão sobre a inviabilidade de aplicar a majoração do art. 85, § 11, do CPC em recurso oriundo de agravo de instrumento sem deliberação antecedente na origem; (ii) a jurisprudência consolidada das Turmas e da Corte Especial, condicionando a majoração à existência de deliberação anterior, impõe o afastamento da incidência no caso concreto; (iii) o vício deve ser sanado com ajuste do dispositivo, sem alteração das demais conclusões do acórdão. 3. A deliberação sobre majoração recursal pressupõe decisão antecedente na origem e não pode apoiar-se em premissa fática inexistente. Constatada a omissão e o erro de premissa, o ajuste do julgado se impõe para afastar a incidência do art. 85, § 11, do CPC no caso. 5. A majoração deve ser afastada quando inexistente deliberação anterior, especialmente em recursos oriundos de agravo de instrumento contra decisão interlocutória. 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, apenas para excluir a majoração dos honorários recursais.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.