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EDcl no REsp 202504169442 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2248077
Registro
202504169442
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA REFERENCIAL (TR). IPCA-E. COISA JULGADA. OMISSÕES NO ACÓRDÃO ESTADUAL. ACÓRDÃO ANULADO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a modificação do índice de correção monetária fixado em título executivo judicial transitado em julgado antes do julgamento do RE 870.947/SE (20/09/2017) é vedada, sob pena de violação à coisa julgada, sendo imprescindível a fixação da data do trânsito em julgado para a correta aplicação desse entendimento. 2. Em embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença, somente se reconhece a inexigibilidade do título com base em decisão do Supremo Tribunal Federal quando o reconhecimento de constitucionalidade ou inconstitucionalidade é anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda, o que reforça a necessidade de o acórdão estadual definir a data do trânsito. 3. Há omissão adicional relevante: o acórdão estadual não esclareceu se o título judicial impôs expressamente a TR como indexador de correção monetária; tal definição é essencial para avaliar eventual ofensa à coisa julgada e a pertinência do afastamento da TR. 4. Diante das omissões identificadas, impõe-se anular o acórdão estadual e determinar novo julgamento, com a definição expressa da data do trânsito em julgado do título e a constatação da existência ou não de imposição expressa da TR, a partir do que se deverá prosseguir no julgamento do agravo de instrumento. 5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para anular o acórdão estadual e determinar novo julgamento com: (I) definição da data do trânsito em julgado do título executivo; e (II) constatação da existência ou não de imposição expressa da TR como indexador da correção monetária.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.