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AREsp 202600606209 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3191051
- Registro
- 202600606209
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/05/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TARIFA DE
AVALIAÇÃO DE GARANTIA. SÚMULA 83 DO STJ. TARIFA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS.
SEGURO POR DANOS FÍSICOS AO IMÓVEL. VENDA CASADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. O Tribunal de origem, com base na prova dos autos, concluiu que, embora
demonstrada a realização da avaliação do bem, a instituição financeira não
comprovou o valor efetivamente gasto com o serviço de terceiro, impondo-se, à
luz da tese fixada no REsp 1.578.553/SP, o controle da onerosidade da tarifa de
avaliação de garantia e a redução do valor cobrado para patamar compatível com o
mercado, sem afronta ao pacta sunt servanda.
2. A decisão recorrida está em consonância com o entendimento consolidado do
Superior Tribunal de Justiça de que é válida a tarifa de avaliação do bem dado
em garantia e a cláusula de ressarcimento de despesas de registro do contrato,
desde que comprovada a efetiva prestação do serviço e ausente onerosidade
excessiva, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ e impede o processamento do
recurso especial nesse ponto.
3. Quanto ao seguro, manteve-se a legalidade da exigência de cobertura por morte
e invalidez permanente, por expressa previsão do art. 5º, IV, da Lei 9.514/1997,
e reconheceu-se a ilegalidade do seguro de danos físicos ao imóvel, porque
qualificado contratualmente como obrigatório sem previsão na lei especial.
4. A pretensão da agravante de restabelecer o valor originalmente contratado
para a tarifa de avaliação de garantia e de afastar o reconhecimento da venda
casada quanto ao seguro de danos físicos ao imóvel demandaria reinterpretação
das cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório, providências
vedadas em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.
5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.