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AREsp 202600718905 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3189877
- Registro
- 202600718905
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/05/2026
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA
DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022
DO CPC/2015. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E
NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal
de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados
pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente
para decidir integralmente a controvérsia.
2. A instância ordinária, considerando as circunstâncias específicas do caso, a
natureza dos descontos, a condição da parte e a prática do próprio Tribunal em
casos semelhantes, fixou o quantum indenizatório em R$ 3.000,00 (três mil
reais), não se evidenciando caráter ínfimo ou desproporcional que autorize a
excepcional intervenção do Superior Tribunal de Justiça na revisão do valor.
3. A pretensão de majoração do montante arbitrado demandaria reexame das
circunstâncias fáticas do caso concreto e da valoração das provas realizadas
pelas instâncias ordinárias, providência vedada em recurso especial, nos termos
da Súmula 7/STJ.
4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa
extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.