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AREsp 202600718905 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3189877
Registro
202600718905
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-25
Data de publicação
DJEN DATA:01/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/05/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. A instância ordinária, considerando as circunstâncias específicas do caso, a natureza dos descontos, a condição da parte e a prática do próprio Tribunal em casos semelhantes, fixou o quantum indenizatório em R$ 3.000,00 (três mil reais), não se evidenciando caráter ínfimo ou desproporcional que autorize a excepcional intervenção do Superior Tribunal de Justiça na revisão do valor. 3. A pretensão de majoração do montante arbitrado demandaria reexame das circunstâncias fáticas do caso concreto e da valoração das provas realizadas pelas instâncias ordinárias, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.