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AREsp 202600854136 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3197529
- Registro
- 202600854136
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/05/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VINCULAÇÃO DA
OFERTA. ERRO MATERIAL GROSSEIRO NA DIVULGAÇÃO DE PREÇOS. GUIA ANS. DISCREPÂNCIA
MANIFESTA. BOA-FÉ OBJETIVA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SÚMULA
83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que
a regra da vinculação da oferta (art. 30 do CDC) pode ser relativizada quando se
constata a ocorrência de erro material grosseiro e manifestamente perceptível
pelo consumidor médio. O Código de Defesa do Consumidor, embora reconheça a
vulnerabilidade do consumidor, visa à promoção da harmonia e do equilíbrio das
relações de consumo, não amparando o enriquecimento sem causa fundamentado em
equívocos sistêmicos teratológicos.
2. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, amparado no acervo
fático-probatório, concluiu que a oferta veiculada no Guia ANS (R$ 230,32)
representava cerca de 1/4 do valor real praticado pela operadora (R$ 800,95),
configurando erro sistêmico notório. Destacou-se, ainda, que a recorrida agiu
com transparência ao esclarecer os valores reais no momento da tentativa de
contratação e que uma das autoras, por ser advogada atuante no setor de saúde
suplementar, detinha plena ciência da incompatibilidade dos preços ofertados com
a realidade do mercado.
3. Estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento desta Corte
Superior quanto à mitigação da força vinculante da oferta em casos de erro
grosseiro, incide, na espécie, o óbice da Súmula 83/STJ.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.