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REsp 202203428323 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2036102
Registro
202203428323
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-25
Data de publicação
DJEN DATA:29/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. NULIDADE RELATIVA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A ausência de intimação para impugnar embargos de declaração com efeitos infringentes constitui nulidade relativa, sujeita à preclusão se não arguida na primeira oportunidade (art. 278 do CPC). 2. Desnecessário o retorno para integração do acórdão (art. 1.022 do CPC), pois o Tribunal de origem sinalizou que adotaria o mesmo resultado sob qualquer premissa, tornando inócua essa providência. 3 . Recurso especial provido para cassar o acórdão recorrido e determinar novo julgamento sob a ótica da preclusão (art. 278 do CPC) e da necessidade de demonstração de prejuízo (art. 282, §1º, do CPC).

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.