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AgInt nos EDcl no AgInt no REsp 201900925024 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1806970
Registro
201900925024
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-05-20
Data de publicação
DJEN DATA:25/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/05/2026

Ementa

A DMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CPC/1973. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE IRRISORIEDADE ABAIXO DE 1% (UM POR CENTO) DO VALOR DA CAUSA. AUSÊNCIA DE RAZÕES PARA AFASTAMENTO DA PRESUNÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que reconsiderou decisão anterior e deu parcial provimento ao recurso especial para majorar os honorários sucumbenciais de R$ 800,00 (oitocentos reais) para R$ 10.000,00 (dez mil reais). A parte agravante sustenta que o novo valor arbitrado permanece irrisório, por representar montante inferior a 1% (um por cento) do valor da causa, da ordem de dez milhões de reais. 2. Sob o CPC/1973, a fixação de honorários sucumbenciais em percentual inferior a 1% (um por cento) do valor da causa gera presunção relativa de irrisoriedade. Essa presunção pode ser afastada mediante fundamentação específica que demonstre a adequação do valor à complexidade e demais peculiaridades da causa. 3. No caso concreto, a decisão monocrática desta Corte reconheceu a irrisoriedade do valor inicialmente arbitrado, de R$ 800,00 (oitocentos reais), e majorou os honorários para R$ 10.000,00 (dez mil reais). Os fundamentos da decisão, porém, são incoerentes com a fixação da verba em apenas 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor da causa. Ausentes razões para adoção de parâmetro díspar, deve incidir a regra de presunção. 4. Agravo interno provido, para fixar os honorários em 1% (um por cento) do valor atualizado da causa.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.