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AgInt nos EDcl no AgInt no REsp 201900925024 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1806970
- Registro
- 201900925024
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/05/2026
Ementa
A DMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CPC/1973. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE IRRISORIEDADE ABAIXO DE 1% (UM POR CENTO) DO VALOR DA
CAUSA. AUSÊNCIA DE RAZÕES PARA AFASTAMENTO DA PRESUNÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que reconsiderou decisão anterior e
deu parcial provimento ao recurso especial para majorar os honorários
sucumbenciais de R$ 800,00 (oitocentos reais) para R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A parte agravante sustenta que o novo valor arbitrado permanece irrisório, por
representar montante inferior a 1% (um por cento) do valor da causa, da ordem de
dez milhões de reais.
2. Sob o CPC/1973, a fixação de honorários sucumbenciais em percentual inferior
a 1% (um por cento) do valor da causa gera presunção relativa de irrisoriedade.
Essa presunção pode ser afastada mediante fundamentação específica que demonstre
a adequação do valor à complexidade e demais peculiaridades da causa.
3. No caso concreto, a decisão monocrática desta Corte reconheceu a
irrisoriedade do valor inicialmente arbitrado, de R$ 800,00 (oitocentos reais),
e majorou os honorários para R$ 10.000,00 (dez mil reais). Os fundamentos da
decisão, porém, são incoerentes com a fixação da verba em apenas 0,05% (cinco
centésimos por cento) do valor da causa. Ausentes razões para adoção de
parâmetro díspar, deve incidir a regra de presunção.
4. Agravo interno provido, para fixar os honorários em 1% (um por cento) do
valor atualizado da causa.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.