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AgInt no AREsp 202503637731 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3053336
Registro
202503637731
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-25
Data de publicação
DJEN DATA:28/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. FIXAÇÃO DE TERMO PARA PRESTAÇÃO ALIMENTAR AO CÔNJUGE. 1. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e proceder à nova análise do recurso especial. 2. Alimentos fixados pelo Tribunal de origem com base no binômio necessidade/possibilidade e na preservação do padrão social desfrutado na constância do matrimônio. 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 4. Obrigação alimentar entre ex-cônjuges. Regra da excepcionalidade e da temporalidade do pensionamento. 5. Ausência de demonstração de incapacidade laboral ou de impossibilidade de autossustento da alimentanda, que exerce atividade profissional e aufere rendimentos de aposentadoria. 6. Fixação de termo certo para a prestação alimentar, em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 7. Agravo interno provido. Recurso especial parcialmente provido para fixar o prazo de 24 meses de duração dos alimentos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.