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AgInt no AREsp 202503637731 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3053336
- Registro
- 202503637731
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALIMENTOS
ENTRE EX-CÔNJUGES. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. SÚMULA 7/STJ. FIXAÇÃO DE TERMO PARA PRESTAÇÃO ALIMENTAR AO CÔNJUGE.
1. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e proceder à nova
análise do recurso especial.
2. Alimentos fixados pelo Tribunal de origem com base no binômio
necessidade/possibilidade e na preservação do padrão social desfrutado na
constância do matrimônio.
3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula
7/STJ).
4. Obrigação alimentar entre ex-cônjuges. Regra da excepcionalidade e da
temporalidade do pensionamento.
5. Ausência de demonstração de incapacidade laboral ou de impossibilidade de
autossustento da alimentanda, que exerce atividade profissional e aufere
rendimentos de aposentadoria.
6. Fixação de termo certo para a prestação alimentar, em consonância com a
jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
7. Agravo interno provido. Recurso especial parcialmente provido para fixar o
prazo de 24 meses de duração dos alimentos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.