← Jurioteca

AgInt nos EDcl no AREsp 202301152885 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2342479
Registro
202301152885
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-25
Data de publicação
DJEN DATA:28/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. APROVAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TÉRMINO DO STAY PERIOD. AFASTAMENTO DA PRECLUSÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO PARA EXAMINAR ESSENCIALIDADE E CONFORMAR ATOS CONSTRITIVOS. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE. DECISÃO MANTIDA. 1. Operada a aprovação do plano de recuperação judicial, com o consequente término do período de blindagem, afasta-se a preclusão quando a causa de pedir remota se altera, devendo a origem examinar, como entender de direito, a possibilidade de excussão, preservada a competência do juízo da recuperação para avaliar essencialidade e conformar atos constritivos. 2. Impugnação que não enfrenta especificamente os fundamentos jurídicos da decisão agravada. Manutenção da decisão singular. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.