← Jurioteca
AgInt nos EDcl no AREsp 202301152885 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2342479
- Registro
- 202301152885
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/05/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E
EMPRESARIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL.
APROVAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TÉRMINO DO STAY PERIOD. AFASTAMENTO
DA PRECLUSÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO PARA EXAMINAR ESSENCIALIDADE E
CONFORMAR ATOS CONSTRITIVOS. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE. DECISÃO MANTIDA.
1. Operada a aprovação do plano de recuperação judicial, com o consequente
término do período de blindagem, afasta-se a preclusão quando a causa de pedir
remota se altera, devendo a origem examinar, como entender de direito, a
possibilidade de excussão, preservada a competência do juízo da recuperação para
avaliar essencialidade e conformar atos constritivos.
2. Impugnação que não enfrenta especificamente os fundamentos jurídicos da
decisão agravada. Manutenção da decisão singular.
3. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.