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AgInt no AREsp 202401466322 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2619721
Registro
202401466322
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-25
Data de publicação
DJEN DATA:28/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 921, §§ 1º E 2º, DO CPC. LEI 14.195/2021. CONTRADITÓRIO. 1. Operou-se a preclusão consumativa quanto ao capítulo da divergência jurisprudencial não impugnado. 2. Deixa-se de conhecer do agravo interno quanto aos fundamentos não impugnados do capítulo sobre prescrição intercorrente, em especial a incidência das Súmulas 7/STJ e 568/STJ. 3. Mantida a aplicação do art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC e a irretroatividade da Lei 14.195/2021. Contraditório observado. 4. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.