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AgInt no AREsp 202401466322 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2619721
- Registro
- 202401466322
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/05/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 921, §§ 1º E
2º, DO CPC. LEI 14.195/2021. CONTRADITÓRIO.
1. Operou-se a preclusão consumativa quanto ao capítulo da divergência
jurisprudencial não impugnado.
2. Deixa-se de conhecer do agravo interno quanto aos fundamentos não impugnados
do capítulo sobre prescrição intercorrente, em especial a incidência das Súmulas
7/STJ e 568/STJ.
3. Mantida a aplicação do art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC e a irretroatividade da
Lei 14.195/2021. Contraditório observado.
4. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.